Regulamento de Participação – 1º Concurso ACRR e Clube Moai: Mestres da culinária natalícia 

1. Objectivo do Concurso

O presente concurso tem como finalidade promover a tradição gastronómica natalícia, incentivando a criatividade culinária e o convívio entre a comunidade.

2. Condições de Participação

2.1. Podem participar no concurso qualquer pessoa a partir dos 12 anos.
2.2. A participação é individual, não sendo permitidas inscrições em grupo.
2.3. As inscrições podem ser feitas contactando diretamente a organização através das redes sociais, whatsapp ou no site do Clube Moai.

3. Categorias do Concurso

3.1. O concurso está dividido nas seguintes categorias:
    a) Doces de Natal
    b) Salgados de Natal

3.2. Cada participante pode submeter apenas um prato por categoria, podendo participar em uma ou ambas.

4. Regras de Confeção dos Pratos

4.1. Todos os pratos a concurso devem ser confeccionados exclusivamente pelo participante.
4.2. É proibida a apresentação de pratos comprados ou adquiridos a terceiros.
4.3. O incumprimento destas regras implica desqualificação imediata.

5. Entrega dos Pratos

5.1. Os pratos devem ser entregues no local indicado pela organização no dia 20 de Dezembro, entre as 14h00 e as 15h00.
5.2. Pratos entregues fora do horário estabelecido poderão não ser aceites a concurso.

6. Avaliação

6.1. Os pratos serão avaliados por um júri designado pela organização, segundo os seguintes critérios:
    a) Sabor – qualidade do paladar, equilíbrio dos ingredientes e textura.
    b) Apresentação – aspecto visual do prato, criatividade e cuidado na apresentação.
    c) Fidelidade ao espírito natalício – ligação às tradições e ingredientes típicos do Natal.

6.2. As decisões do júri são finais e não suscetíveis de recurso.

7. Premiação

7.1. Serão atribuídos diplomas de reconhecimento aos primeiros classificados de cada categoria.
7.2. A organização reserva-se o direito de atribuir menções honrosas, caso se justifique.

8. Disposições Finais

8.1. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.

8.2. A organização reserva-se o direito de resolver qualquer situação omissa no presente regulamento.